Anexo do Simples
Anexo III do Simples Nacional em 2027
A tabela nominal é apenas o começo. RBT12 móvel, parcela a deduzir, Fator R e a nova partilha de CBS e IBS determinam a conta.
Atualizado em 1º de agosto de 2026
Tabela do Anexo III
| Faixa | RBT12 até | Nominal | Dedução | CBS | IBS |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000 | 6,00% | R$ 0 | 15,43% | 0,17% |
| 2ª | R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 | 16,91% | 0,19% |
| 3ª | R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 | 16,41% | 0,19% |
| 4ª | R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 | 16,41% | 0,19% |
| 5ª | R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 | 15,43% | 0,17% |
| 6ª | R$ 4.800.000 | 32,90% | R$ 648.000 | 19,29% | 0,00% |
Fórmula
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Depois, a participação de cada tributo é aplicada ao DAS calculado. O valor muda mensalmente quando o RBT12 se move.
Fator R
Para atividades sujeitas ao Fator R, a razão entre folha e receita decide a aplicação do Anexo III ou V. A fronteira parametrizada é 28%; folha e receita devem respeitar a definição legal e o período correto.
Fonte
Consulte a LC nº 214/2025 compilada para a partilha de transição e a LC nº 123/2006 compilada para as regras estruturais e o Fator R.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do Anexo III?
As faixas exibidas chegam a R$ 4,8 milhões de RBT12, respeitadas as demais regras e sublimites aplicáveis.
Qual é o limite do Fator R?
A base parametrizada usa 28%: atividades sujeitas ao Fator R podem migrar entre os Anexos III e V conforme a razão entre folha e receita.
A alíquota nominal é aplicada direto?
Não. Primeiro calcule a alíquota efetiva com RBT12 e parcela a deduzir.
