Anexo do Simples

Anexo III do Simples Nacional em 2027

A tabela nominal é apenas o começo. RBT12 móvel, parcela a deduzir, Fator R e a nova partilha de CBS e IBS determinam a conta.

Atualizado em 1º de agosto de 2026

Tabela do Anexo III

FaixaRBT12 atéNominalDeduçãoCBSIBS
1ªR$ 180.0006,00%R$ 015,43%0,17%
2ªR$ 360.00011,20%R$ 9.36016,91%0,19%
3ªR$ 720.00013,50%R$ 17.64016,41%0,19%
4ªR$ 1.800.00016,00%R$ 35.64016,41%0,19%
5ªR$ 3.600.00021,00%R$ 125.64015,43%0,17%
6ªR$ 4.800.00032,90%R$ 648.00019,29%0,00%

Fórmula

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Depois, a participação de cada tributo é aplicada ao DAS calculado. O valor muda mensalmente quando o RBT12 se move.

Fator R

Para atividades sujeitas ao Fator R, a razão entre folha e receita decide a aplicação do Anexo III ou V. A fronteira parametrizada é 28%; folha e receita devem respeitar a definição legal e o período correto.

Fonte

Consulte a LC nº 214/2025 compilada para a partilha de transição e a LC nº 123/2006 compilada para as regras estruturais e o Fator R.

Perguntas frequentes

Qual é o limite do Anexo III?

As faixas exibidas chegam a R$ 4,8 milhões de RBT12, respeitadas as demais regras e sublimites aplicáveis.

Qual é o limite do Fator R?

A base parametrizada usa 28%: atividades sujeitas ao Fator R podem migrar entre os Anexos III e V conforme a razão entre folha e receita.

A alíquota nominal é aplicada direto?

Não. Primeiro calcule a alíquota efetiva com RBT12 e parcela a deduzir.

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