Cotejo Fiscal · Simulador Simples Puro vs Simples Híbrido IBS/CBS 2027 para escritórios contábeis

Prazo de desistência

Optou pelo híbrido em setembro? Veja quais clientes devem desistir até 30 de novembro

A opção pelo regime regular de IBS e CBS feita em setembro de 2026 ainda pode ser cancelada. O tempo é curto para rever a carteira inteira, empresa por empresa.

Conteúdo baseado nas fontes indicadas nesta página

Resposta direta

A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 foi feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Segundo a comunicação oficial, ela pode ser cancelada até o último dia útil de novembro de 2026 (30/11/2026). Depois disso, a escolha produz efeitos de janeiro a junho de 2027.

O que já dá para decidir agora

O valor exato do Híbrido depende da alíquota de referência da CBS de 2027, que ainda não foi publicada. Mesmo assim, para boa parte da carteira a decisão não depende desse número. O Cotejo simula cada empresa em três cenários de CBS e separa a carteira em quatro grupos:

  • Simples Puro em todos os cenários: decisão robusta. Quem optou pelo híbrido tende a desistir, e o contador pode orientar o cliente agora.
  • Híbrido em todos os cenários: decisão robusta, condicionada à confirmação do perfil de clientes B2B.
  • Decisão sensível à alíquota: o resultado muda dentro da faixa avaliada. Exige análise individual, e o laudo mostra o ponto de virada.
  • Fora de análise: RBT12 acima de R$ 4,8 milhões, dados incompletos ou inconsistentes. Não é simulado até os dados serem corrigidos.

Como o Cotejo chega a essa classificação

O DAS do Simples Puro é calculado pelas tabelas da LC 123/2006. No Híbrido, o IBS de 2027 segue a regra de transição da LC 214/2025, e a CBS usa uma estimativa central e dois cenários ao redor dela, sempre identificados como estimativa. Cálculo sem IA generativa: mesma entrada, mesmo resultado. Cada simulação guarda os parâmetros usados, e o laudo com a marca do seu escritório traz a memória de cálculo completa.

O que o Cotejo não promete

Não há valor definitivo do tributo no Híbrido enquanto a CBS de 2027 não for publicada, e nenhum resultado é garantia de economia. O cálculo é do Cotejo: ele usa parâmetros oficiais quando publicados e estimativas declaradas quando não. A decisão sobre o regime é do profissional contábil responsável.

Fontes primárias

Perguntas frequentes

Até quando é possível desistir da opção feita em setembro?

Segundo a comunicação oficial do Portal do Simples Nacional sobre a Resolução CGSN nº 186/2026, o cancelamento da opção pode ser feito até o último dia útil de novembro de 2026, que é 30 de novembro.

O Cotejo informa quanto o cliente vai pagar em 2027 no Híbrido?

Não como valor definitivo. A alíquota de referência da CBS de 2027 ainda não foi publicada. O Cotejo calcula o Híbrido em três cenários de CBS, declarados como estimativa, e mostra se a decisão se mantém em todos eles.

O que significa “decisão sensível à alíquota”?

É a empresa em que Simples Puro e Híbrido trocam de posição dentro da faixa de CBS avaliada. O laudo informa o ponto de virada, por exemplo: a decisão muda se a alíquota de referência da CBS ficar acima de um percentual indicado.

Quem decide pela desistência?

O profissional contábil que acompanha a empresa. O Cotejo organiza os números, a origem de cada parâmetro e a memória de cálculo; a decisão sobre o regime continua sendo do contador.

Faça a conta antes de recomendar.

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