Cotejo Fiscal · Simulador Simples Puro vs Simples Híbrido IBS/CBS 2027 para escritórios contábeis

Conceito e fórmula

Taxa de captura comercial na Reforma Tributária

A métrica separa duas coisas que pertencem a agentes diferentes: o desembolso do fornecedor e o crédito tributário do adquirente. Sem essa separação, uma comparação entre Simples Puro e Simples Híbrido pode somar como economia um valor que nunca entrou no caixa da empresa analisada.

Atualizado em 3 de agosto de 2026

Definição

Taxa de captura comercial é a parcela do crédito adicional obtido pelo adquirente que precisaria retornar ao fornecedor, por preço ou margem, para compensar a desvantagem de caixa do Simples Híbrido em relação ao Simples Puro.

A taxa não presume que o comprador repassará o benefício. Ela mede quanto precisaria ser capturado para o fornecedor apenas empatar, mantendo explícita a hipótese comercial.

Fórmula da taxa de captura comercial mínima

Taxa mínima de captura = desvantagem de caixa do fornecedor ÷ crédito adicional do adquirente × 100

Para aplicar a fórmula, compare valores do mesmo período:

  1. Calcule o custo total do fornecedor no Simples Puro.
  2. Calcule o custo total no Simples Híbrido, incluindo o custo adicional de conformidade.
  3. Se o Híbrido for mais caro, a diferença é a desvantagem de caixa antes da captura.
  4. Calcule separadamente o crédito do adquirente elegível nos dois cenários.
  5. Divida a desvantagem do fornecedor pelo crédito adicional do adquirente.

Se o Híbrido já reduz o custo direto do fornecedor, a taxa mínima é 0%. Se não há crédito adicional elegível, a taxa não pode ser calculada e o benefício comercial não deve ser presumido.

Exemplo: 169,6% na Brasília Limpeza

Brasília Limpeza é o nome demonstrativo usado neste exemplo. A simulação chegou a uma taxa mínima de captura comercial de 169,6%.

Uma forma direta de ler o resultado é normalizar os valores: para cada R$ 100 de crédito adicional disponível ao adquirente, o fornecedor precisaria recuperar R$ 169,60 para empatar. Mesmo com captura de 100%, ainda restariam R$ 69,60 de desvantagem para cada R$ 100 de benefício do comprador.

Medida normalizadaValor
Crédito adicional do adquirenteR$ 100,00
Valor necessário para o fornecedor empatarR$ 169,60
Captura máxima do benefício modeladoR$ 100,00 · 100%
Desvantagem remanescente no limite de 100%R$ 69,60

Isso não declara que qualquer escolha tributária seja impossível ou definitiva. Significa apenas que o crédito incremental do comprador, sozinho, não cobre a desvantagem direta do fornecedor nas premissas usadas. Outros efeitos econômicos precisam ser identificados e calculados separadamente.

Por que crédito do adquirente e caixa do fornecedor não são comparáveis diretamente

No Simples Híbrido, o fornecedor pode suportar mais tributo e mais conformidade enquanto o adquirente recebe um crédito maior. Os valores estão ligados pela relação comercial, mas não pertencem automaticamente à mesma empresa. Só a parcela negociada e efetivamente recuperável pode entrar como captura do fornecedor.

Por isso, uma análise auditável mostra três camadas distintas:

  • efeito tributário direto: diferença entre os custos fiscais do fornecedor;
  • benefício comercial potencial: crédito adicional que pertence ao adquirente;
  • captura comercial: parcela do benefício que pode retornar ao fornecedor, menos o custo adicional de conformidade.

Como usar a métrica na decisão de 2027

Use cenários de 0%, 25%, 50%, 75% e 100%, documente a justificativa comercial e evite tratar 100% como previsão. Uma taxa mínima acima de 100% é um alerta claro; abaixo de 100%, ainda é necessário provar que a captura é comercialmente realista para aquela carteira de clientes.

Você pode testar essas premissas na calculadora gratuita do Simples Híbrido e depois revisar a regra de crédito de IBS e CBS no Simples Nacional.

Base legal da separação

A LC nº 214/2025 compilada permite que optantes pelo Simples Nacional apurem e recolham IBS e CBS pelo regime regular no art. 41, § 3º. Quando o recolhimento ocorre dentro do Simples, o art. 47, § 9º separa a restrição de crédito do próprio optante e o crédito permitido ao adquirente sujeito ao regime regular. A taxa de captura é uma métrica econômica criada para não confundir esse crédito do adquirente com o caixa do fornecedor.

Perguntas frequentes

O que é taxa de captura comercial na Reforma Tributária?

Taxa de captura comercial é a parcela do crédito adicional obtido pelo adquirente que precisaria retornar ao fornecedor, por preço ou margem, para compensar a desvantagem de caixa do Simples Híbrido em relação ao Simples Puro.

Taxa de captura de 169,6% significa que o Simples Híbrido vale a pena?

Não por causa do crédito isoladamente. Uma taxa mínima acima de 100% mostra que, mesmo se todo o benefício adicional do adquirente retornasse ao fornecedor, ainda faltaria valor para empatar os cenários nas premissas simuladas.

Crédito de IBS e CBS do comprador é economia do fornecedor?

Não. O crédito pertence ao adquirente. Ele só produz efeito econômico para o fornecedor quando uma negociação comprovável devolve parte desse benefício em preço, margem, retenção de cliente ou outra contrapartida mensurável.

Escolher o Simples Híbrido significa sair do Simples Nacional?

Não. Nesta comparação, Simples Híbrido é o cenário em que a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, conforme as regras aplicáveis.

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