Norma explicada

Resolução CGSN nº 186/2026: o que muda para o Simples em 2027

A norma criou a janela operacional para escolher se IBS e CBS ficam dentro do DAS ou são recolhidos pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

Atualizado em 1º de agosto de 2026

Resposta direta

A empresa já optante pelo Simples não precisa renovar sua permanência. A decisão adicional é outra: recolher IBS e CBS pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027. Para isso, a opção deve ser registrada no Portal do Simples Nacional de 1º a 30 de setembro de 2026.

Linha do tempo

  1. 1º a 30/09/2026: opção pelo regime regular de IBS e CBS.
  2. Até o último dia útil de novembro de 2026: possibilidade de cancelamento, segundo a comunicação oficial.
  3. 1º/01/2027: início dos efeitos para quem optou.
  4. Março de 2027: nova janela para o segundo semestre.

O que a escolha não faz

Ela não retira automaticamente a empresa do Simples Nacional, não substitui a análise da atividade e não garante vantagem econômica. A comparação precisa separar imposto direto, crédito do comprador, créditos das entradas, custo de conformidade e efeito comercial.

Fontes primárias

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a opção de 2027?

Para produzir efeitos de janeiro a junho de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A empresa sai do Simples Nacional?

Não. A escolha tratada aqui mantém os demais tributos no Simples e recolhe IBS e CBS pelo regime regular.

Haverá outra oportunidade?

Sim. O comunicado oficial informa nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre de 2027.

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