Norma explicada
Resolução CGSN nº 186/2026: o que muda para o Simples em 2027
A norma criou a janela operacional para escolher se IBS e CBS ficam dentro do DAS ou são recolhidos pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Atualizado em 1º de agosto de 2026
Resposta direta
A empresa já optante pelo Simples não precisa renovar sua permanência. A decisão adicional é outra: recolher IBS e CBS pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027. Para isso, a opção deve ser registrada no Portal do Simples Nacional de 1º a 30 de setembro de 2026.
Linha do tempo
- 1º a 30/09/2026: opção pelo regime regular de IBS e CBS.
- Até o último dia útil de novembro de 2026: possibilidade de cancelamento, segundo a comunicação oficial.
- 1º/01/2027: início dos efeitos para quem optou.
- Março de 2027: nova janela para o segundo semestre.
O que a escolha não faz
Ela não retira automaticamente a empresa do Simples Nacional, não substitui a análise da atividade e não garante vantagem econômica. A comparação precisa separar imposto direto, crédito do comprador, créditos das entradas, custo de conformidade e efeito comercial.
Fontes primárias
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a opção de 2027?
Para produzir efeitos de janeiro a junho de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A empresa sai do Simples Nacional?
Não. A escolha tratada aqui mantém os demais tributos no Simples e recolhe IBS e CBS pelo regime regular.
Haverá outra oportunidade?
Sim. O comunicado oficial informa nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre de 2027.
