Crédito tributário
Crédito de IBS e CBS nas compras de empresas do Simples Nacional
O erro mais comum é tratar toda receita B2B como crédito integral e somar o benefício do comprador ao caixa do fornecedor. A lei e a economia da operação exigem mais cuidado.
Atualizado em 1º de agosto de 2026
Quem recebe o crédito?
No Simples Puro, a discussão central é o crédito do adquirente no regime regular. O próprio optante possui restrição legal à apropriação quando recolhe IBS e CBS dentro do Simples. Por isso, “receita B2B” deve ser subdividida em vendas para compradores no regime regular e vendas para clientes sem direito ao crédito.
Fórmula de triagem
Vendas B2B elegíveis × alíquota efetiva do Simples × participação de CBS e IBS na partilha, limitada ao valor efetivamente devido.
No regime regular, o crédito potencial do comprador depende da tributação da operação. A diferença entre os créditos é benefício do comprador — não economia tributária direta do fornecedor.
A taxa de captura
Se o fornecedor paga mais imposto e o comprador recebe mais crédito, é preciso estimar quanto desse ganho volta ao fornecedor por preço ou margem. Captura de 100% é um limite matemático, não uma hipótese comercial automática.
Base legal
Consulte a LC nº 214/2025 compilada, especialmente o art. 47 e seus parágrafos, na versão vigente na data da decisão.
Perguntas frequentes
O optante no Simples Puro toma crédito de IBS e CBS?
A LC 214/2025 veda a apropriação pelo próprio optante quando IBS e CBS são recolhidos no Simples, observadas as regras legais aplicáveis.
Todo cliente PJ aproveita crédito?
Não. É preciso identificar se o adquirente está no regime regular e se a operação permite apropriação.
Crédito do comprador é receita do fornecedor?
Não. O benefício pertence ao adquirente. Só afeta o fornecedor se virar preço, margem, retenção ou competitividade.
